Resolução 425
R E S O L U Ç Ã O Nº 425/96-CAD
Nega provimento à solicitação de Tânia Maria Pelegati de Moraes.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.410/96;
considerando a Portaria nº 219/93-PAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de Maria Pelegati de Moreaes, para rescisão do do contrato e o cancelamento de matrícula do curso de Formação de Professores para Educação Especial Área de Deficiência Auditiva.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 29 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.